A Justiça tocantinense condenou um homem de 40 anos a dois anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 14,8 mil por stalker -perseguir de forma obsessiva- e sua ex-companheira. Ele ainda teria feito ameaças afirmando que publicaria fotos íntimas da vítima nas redes sociais. A decisão é da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio. 

O nome do réu não foi divulgado, por isso a reportagem não conseguiu contato da defesa. 

Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), o homem foi denunciado pelo Ministério Público em janeiro deste ano. Mas as perseguições e ameaças aconteceram no ano de 2021. Conforme a denúncia, réu e vítima se relacionaram por sete anos. Mas episódios de violência levaram à separação e a mulher saiu da casa em que moravam.

Leia também: 

Inscrições para Cavalgada de Araguaína e Garota Expoara 2024 terminam nesta semana 
Jogos dos Servidores prorrogam inscrições para as etapas regionais; veja novas datas

O acusado tentou voltar com a mulher, mas ela resolveu pedir medidas protetivas contra ele. Mas mesmo assim, ele as desobedeceu diversas vezes, segundo a denúncia.

Invasão de contas

A partir da recusa da mulher, a investigação descobriu que o homem passou a invadir as redes sociais e e-mail da ex-companheira. Para stalkear a mulher, passou a criar contas falsas para fazer amizade com ela em aplicativos.

Foi por meio da internet que ele enviou fotos e vídeos que mostravam relações sexuais entre os dois e ameaçou publicar o conteúdo íntimo nas redes. Com a ameaça, a vítima procurou a Polícia Civil.

Sobre as filmagens, consta no processo que ela relatou que nunca percebeu que ele fazia as filmagens enquanto estavam juntos, ou seja, foram gravadas sem sua permissão.

Julgamento

Durante a investigação do caso, segundo o TJ, a Justiça determinou que fosse feita busca e apreensão do computador e celular do réu. O homem também confessou os atos em depoimento. Na sentença, foi considerado o crime de stalking, previsto em lei e que é a conduta de perseguir, de modo obsessivo, outra pessoa para 'causar transtorno à vítima, seja físico ou psicológico', informou o Tribunal.

As provas identificadas nos aparelhos ajudaram na condenação. A sentença é do juiz Alan Ide Ribeiro e foi publicada na segunda-feira (20).

“Restou demonstrado pelas declarações harmônicas da vítima em todas as fases em que foi ouvida, que o acusado, mediante mensagens via WhatsApp, a constrangeu, mediante grave ameaça, de postar fotos e vídeos íntimos dela nas redes sociais, caso não reatasse o relacionamento com ele, chegando até a enviar uma foto íntima dela na conversa para comprovar que ele tinha os arquivos salvos”, disse o magistrado em trecho da sentença.

O réu foi condenado a uma de pena total de dois anos e três meses de prisão, 405 dias-multa, pelo crime de perseguição, e mais 6 meses e 11 dias de detenção pelo crime de constrangimento ilegal feito à vítima. A multa de cerca de R$ 14 mil é com base no salário mínimo vigente no ano de 2021, quando aconteceram os crimes.

O réu poderá recorrer em liberdade, mas após o prazo de recurso, deverá cumprir a pena em regime aberto, ou seja, pode passar o dia fora do presídio, mas deve retornar para dormir.