A Polícia Civil identificou e prendeu um homem suspeito de fazer uma família refém, roubar joias e carro após exame de DNA encontrado no veículo das vítimas. O crime aconteceu em janeiro deste ano em Paraíso do Tocantins. 

Ele é suspeito de invadir uma casa na cidade e fazer uma família como refém, roubando cerca de R$ 15 mil em dinheiro, jóias, celulares e o carro das vítimas. As informações são da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Segundo a SSP, na época do crime, após a fuga dos suspeitos, as vítimas conseguiram chamar a Polícia Militar que esteve no local e encontrou o carro roubado em um matagal próximo à casa da família.

De acordo com a pasta, durante a investigação, o carro do suspeito utilizado para fuga foi encontrado em uma casa, após eles abandonarem o veículo das vítimas. Porém, não era o suficiente para indiciar o homem. 

Leia Também: 
Mais de 93% da população do Brasil se vacinou contra Covid-19, aponta IBGE
Ex-prefeito é suspeito de chefiar esquema de fraudes em investimentos da Previdência de Palmas

Ainda conforme a polícia, a perícia conseguiu coletar vestígios de material genético do suspeito e os peritos puderam identificá-lo Banco nacional de perfis genéticos. O nome e idade do homem não foram divulgados. 

Um dos suspeitos foi preso. De acordo com a polícia ele já foi preso em 2019 e durante a prisão foram coletados o material genético e armazenado no Banco nacional de perfis genéticos. 

Conforme o delegado Bruno Baeza, responsável pela prisão, por meio de assessoria, o exame de DNA foi seguido por uma série de protocolos na investigação, como a coleta dos vestígios e a correta preservação da cadeia de custódia, que permitiu identificar o suspeito. 

“O exame pericial, que consiste em meio de produção antecipada de prova, foi realizado a partir da coleta de um vestígio encontrado na cena do crime, em uma substância hematóide, que foi enviada para o Instituto de Criminalística”, explica o delegado. 

O suspeito responderá pelos crimes de prática de roubo com uso de arma de fogo, concurso de mais de duas pessoas e restrição da liberdade das vítimas, e pode ser condenado até 20 anos de reclusão.

O que diz a lei sobre o armazenamento de DNA 

A lei 12.654/2012 promoveu uma significativa alteração na Lei de Execução Penal, ressalta Baeza, inserindo o art. “Art. 9º-A. com a seguinte previsão: “Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA — ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.”

O decreto n.º 7.950/2013, por sua vez, instituiu, no âmbito do Ministério da Justiça, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.