(Atualizada em 27/04/2019 às 09h14)

Em decisão liminar divulgada nesta sexta-feira, 26, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou a suspensão do contrato de R$ 25,4 milhões firmado entre o Estado do Tocantins e o restaurante Bom Paladar ( E. M. de Oliveira). O documento determina, ainda, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos no processo, suspeitos de atos de improbidade administrativa, inclusive do secretário estadual da Cidadania e Justiça, Heber Luis Fidelis Fernandes.

A decisão atende pedido do promotor de Justiça Edson Azambuja que, após ter as recomendações rejeitadas pelo Estado, entrou com uma ação judicial, com pedido liminar, para suspensão e posterior anulação da licitação realizada pela Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju).

Continuidade

O juiz determina que a empresa continue fornecendo alimentação aos quase 4 mil detentos e funcionários dos 39 presídios do Tocantins por até quatro meses. Neste período, o Governo do Estado deverá realizar nova licitação. O objetivo é evitar a interrupção da prestação de serviços alimentícios ao sistema prisional e socioeducativo no Tocantins.

Bloqueio de bens

Quanto aos envolvidos, o juiz determinou a indisponibilidade de bens em até R$ 67.500,00. São eles: Heber Luis Fidelis Fernandes, secretário de Cidadania e Justiça do Estado; Geraldo Divino Cabral, subsecretário; Meire Leal Dovigo Pereira, no exercício da função de Pregoeira; a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP (Restaurante Bom Paladar); a empresária Edith Machado de Oliveira Batista, proprietária da empresa; Júlio Cézar Machado de Oliveira, procurador da empresa e filho de Edith. Entre os citados, apenas o Estado do Tocantins não teve os bens bloqueados.

Entre as supostas ilegalidades apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO), estão o direcionamento da licitação para frustrar a competitividade e a falta de capacidade técnica e de qualificação econômica e financeira da empresa, para atender aos requisitos do contrato de R$ 25, 4 milhões mensais, assinado em janeiro deste ano.  Também são apontadas como irregularidades a falta de divisão em lotes regionais ou por presídios e ainda a autorização para a subcontratação de até 40% do objeto, o que violaria o dever de licitar. 

O lote vencido pela empresa envolve cinco refeições diárias, totalizando 99 mil refeições no mês e 1.193.760 refeições anuais. A empresa declarada vencedora apresentou proposta de R$ 2,1 milhões ao mês e R$ 25,4 milhões no ano.

Outro lado

O Governo do Estado informou através de nota que a Seciju ainda não foi notificada da decisão, mas adiantou que irá recorrer. "A Seciju reafirma que não houve irregularidade no processo licitatório e que a empresa vencedora está cumprindo com os termos do contrato", finalizou.