Dois meses após recomendar - e ter o pedido rejeitado - a suspensão da licitação que contratou o restaurante Bom Paladar, do interior do Tocantins, para fornecer cinco refeições diárias a quase 4 mil detentos e funcionários em 39 presídios do Tocantins, o promotor de Justiça Edson Azambuja entrou com uma ação judicial, com pedido liminar, para suspensão e posterior anulação da licitação realizada pela Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça.

Na ação civil pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa, de segunda-feira (15/4), Azambuja pede a condenação do secretário Heber Fidelis e do subsecretário Geraldo Cabral, da dona do restaurante, Edith Machado de Oliveira Batista, do procurador da empresa, Júlio Cézar Machado de Oliveira, filho da empresária, e da pregoeira responsável pela licitação, Meire Leal Dovigo Pereira. 

A ação inclui ainda duas pessoas jurídicas, o Estado do Tocantins e a empresa vencedora, que tem a razão social E.M.de Oliveira Machado, apesar de serem entes público e privado. Segundo a promotoria, a inclusão se dá porque se beneficiaram "diretamente pela prática do ato de improbidade administrativa” e por a demanda buscar a declaração de nulidade de ato administrativo, o contrato.

Entre as supostas ilegalidades apontadas na ação, estão o direcionamento da licitação para frustrar a competitividade e a falta de capacidade técnica e de qualificação econômica e financeira da empresa, para atender aos requisitos do contrato de R$ 25, 4 milhões mensais, assinado em janeiro deste ano.  Também são apontadas como irregularidades a falta de divisão em lotes regionais ou por presídios e ainda a autorização para a subcontratação de até 40% do objeto, o que violaria o dever de licitar. 

O lote vencido pela empresa envolve cinco refeições diárias, totalizando 99 mil refeições no mês e 1.193.760 refeições anuais. A empresa declarada vencedora apresentou proposta de R$ 2,1 milhões ao mês e R$ 25,4 milhões no ano.

Fundamentada em inquérito civil do Ministério Público Estadual (MPE), a ação envolveu análise dos documentos da licitação, do contrato social da empresa desde 2006, ano de sua fundação, até os dias atuais registrados na Jucetins (Junta Comercial do Tocantins), quando o capital social registrado passou de R$ 5 mil para R$ 600 mil nesse período.  

Em outro item, Azambuja ressalta que auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o corpo técnico ministerial detectaram a ausência de qualificação técnica e econômica da empresa.  Uma das constatações do TCE é sobre a conta caixa (dinheiro em espécie) registrada em R$ 3 milhões. Para os técnicos, esse valor é fictício. 

Uma inspeção na nova sede física do restaurante realizada por serventuários do MPE na companhia de uma defensora da empresa também é citada. Nessa vistoria, os técnicos encontraram apenas cinco empregados no quadro funcional da empresa. Para o promotor, o número é incompatível com o contrato. 

Outra constatação é que não há veículos da empresa para transporte de refeições, apenas um micro-ônibus para translado de funcionários entre Gurupi e Cariri, cidade ao leste do Tocantins, onde mantém uma das sete cozinhas instaladas nos presídios. As outras estão em Guaraí, Colinas, Araguaína, Miracema, Palmas e em Porto Nacional. 

Para distribuir as refeições em outras 30 unidades prisionais, o restaurante subcontratou outras empresas. Esse ponto é questionado na ação, com base na cláusula eu permite subcontratar o objeto da licitação em até 40%. Segundo o promotor, esse item viola o princípio constitucional “da obrigatoriedade de deflagração de procedimento licitatório”.

Segundo o promotor, a inspeção constatou que a empresa usa imóveis públicos dos presídios, além dos serviços de água, esgoto e energia elétrica, para manipular e preparar as refeições. A prática é proibida pelo edital de licitação. 

Falhas na licitação
Na análise dos documentos da licitação, a promotoria aponta como irregularidades as mudanças no edital para diminuir a comprovação da quantidade de refeições entregues pelas concorrentes em contratos anteriores, como prova do atestado de capacidade. A mudança ocorreu após o secretário acolher impugnação da empresa, que havia sido desclassificada por esse motivo, mas acabou reintegrada e acabou vencedora. O percentual exigido passou a ser de 25% . 

Para o promotor, o secretário violou a Constituição por não analisar a viabilidade da mudança e não se amparou em estudos técnicos que garantisse eficiência e não colocasse o contrato em risco. 

Outro ato que violou princípios constitucionais para beneficiar a empresa ocorreu, segundo o promotor, porque o secretário e a pregoeira ignoraram as impugnações de outras empresas e não realizaram diligências para apurar a saúde financeira da vencedora. 

O promotor também aponta que há desvantagem econômica ao Estado a licitação não prever mais lotes. Para ele, deveria haver fracionamento por lotes regionais ou por estabelecimentos prisionais, como ocorreu em outros estados.

Além da suspensão liminar do contrato, a promotoria pede provisoriamente o bloqueio de R$ 67,5 mil, equivalente ao salário multiplicado por cinco vezes o valor da multa, por meio de indisponibilidade de bens e veículos.

Protocolada às 20h12 de segunda-feira, ainda não há nenhuma movimentação no processo, nem houve citação a nenhum dos requeridos. O espaço está aberto para as manifestações.