O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas José Maria Lima negou liminar ao SINGAREHST (Sindicato dos Gerentes, Garçons e Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares) que tenta suspender o Decreto Municipal n° 1.920, de 10 de julho, que impõe o fechamento noturno do comércio não essencial em Palmas até o dia 27 de julho.
 
O SINGAREHST questiona a contradição do decreto em comparação ao que trouxe a reabertura do comércio, desde o dia 5 de junho com exigências para os estabelecimentos comerciais de bares e restaurantes, após três meses fechados. Entre as medidas estão instrumentos sanitários, facilitadores de distanciamento, álcool em gel, máscaras e luvas, mesmo assim a gestão encontrou descumprimento das medidas pela população e decidiu por uma nova medida contra os bares. 
 
“Não houve qualquer embasamento técnico para tal decisão, indo em total contradição com o próprio planejamento para reabertura do comércio. Repisa-se que o planejamento anterior foi fundamentado em uma janela de mais de 60 (sessenta) dias de observação, sendo a nova determinação de fechamento infundada e contraditória”, aponta o sindicato. A entidade pede, ao final do processo, que a Justiça declare a nulidade do decreto que impõe o fechamento de bares e restaurantes entre 20 horas e 5 horas do dia seguinte.
 
Para o juiz, não é possível chegar ao convencimento nessa análise preliminar de que há probabilidade de direito capaz de subsidiar a liminar. Segundo Lima, a questão posta pelo sindicato diz respeito ao poder discricionário da Prefeitura de Palmas. "(...) À qual possui competência para fixar regras para o controle da pandemia, mormente em um momento em que a doença se alastra, aumenta em demasia, todos os dias, expondo a todos os riscos dela decorrentes", escreve.
 
O juiz afirma ainda que a falta de comprovação técnico-científica que embasa ou não o decreto demanda que o processo cumpra seu rito de instrução normal.
 
A prefeitura assim que for notificada terá 15 dias para se manifestar. Em seguida, o processo seguirá para o Ministério Público também se manifestar.