Com a argumentação de que o Decreto Municipal n° 1.920, de 10 de julho, que impõe o fechamento noturno do comércio não essencial em Palmas não tem estudo científico que comprove sua eficácia para conter a Covid-19, o SINGAREHST (Sindicato dos Gerentes, Garçons e Empregados em Hoteis, Bares, Restaurantes e Similares) do Tocantins entrou com uma ação na Justiça contra o município de Palmas.  
 
Presidido por Flávio Dias da Silva, o sindicato pede uma liminar para suspender o decreto e, ao final do processo, que a Justiça declare a nulidade do Decreto Municipal que impõe o fechamento de bares e restaurantes entre 20 horas e 5 horas do dia seguinte. O decreto fixa o fechamento de 13 a 27 de julho.
 
O sindicato questiona a contradição do decreto em comparação ao que trouxe a reabertura do comércio, desde o dia 5 de junho com exigências para os estabelecimentos comerciais de bares e restaurantes, após três meses fechados, como instrumentos sanitários, facilitadores de distanciamento, álcool em gel, máscaras e luvas, mesmo assim a gestão encontrou descumprimento das medidas pela população e decidiu por uma nova medida contra os bares. 
 
“Não houve qualquer embasamento técnico para tal decisão, indo em total contradição com o próprio planejamento para reabertura do comércio. Repisa-se que o planejamento anterior foi fundamentado em uma janela de mais de 60 (sessenta) dias de observação, sendo a nova determinação de fechamento infundada e contraditória”, aponta.
 
Segundo o sindicato, houve treinamento de equipe, adequação do atendimento ao público com maior comodidade e segurança em total obediência às diretrizes traçadas pelo município, mesmo assim, a restrição não correlaciona como impedirá o contágio da doença com o fechamento noturno. 
 
Para o sindicato, bares têm movimento no horário do jantar, entre 19h e 22horas o que torna “inviável e ilógico” o atendimento somente até às 20 horas. A regra “coloca em perigo iminente a manutenção do estabelecimento, bem como o emprego de diversas pessoas”, aponta e pode ter efeito contrário. “Quanto mais horas o comércio permanecer aberto, maior será a distribuição em horários distintos. Contudo, se limita essa janela e passamos a ter um horário reduzido, ocorrerá, automaticamente, nesse menor espaço de tempo uma maior procura e, de consequência, maior aglomeração”.