O Decreto nº 1.903, editado pela prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB), no de 5 de junho de 2020, que implanta o plano de reabertura das atividades comerciais e empresarias da cidade não será suspenso, por ora. A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, que acaba de negar liminar na ação civil protocolada na segunda-feira, pelo núcleo tocantinense da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
 
O núcleo entrou na segunda-feira, 15, com a ação contra a Prefeitura de Palmas para suspender o plano de reabertura do comércio na capital, implementado dia 8 de junho, com abertura do comércio varejista, concessionárias, lojas de departamento na segunda, 15, com a volta shoppings, restaurantes, academias e escolas de natação.
 
A ABJD questiona a flexibilização ao afirmar, ao longo de 33 páginas da petição levada à Justiça na segunda-feira, 15, que a capital ainda está em ascensão na curva de contágio da Covid-19 e as evidências e os estudos científicos sobre a doença, não recomendam as medidas de relaxamento do isolamento social no município.
 
Um dos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontado na ação é a diminuição do número de casos em Palmas. Como está em ascensão de casos, a ABJD entende que não há embasamento para a reabertura do comércio.  Os juristas também afirmam que município não preenche os critérios relativos a quantidade de leitos de UTI, e lembram que não há testagem em massa, após o Laboratório Central do Estado (LACEN-TO) ter restringido a testagem apenas para mortos e internados por Covid-19.
 
Para o juiz, a ABDJ não comprovou que o Município estaria “sendo omisso quanto as medidas de orientação, fiscalização, demonstração de estruturação dos serviços de saúde, e de observância a evidências científicas e dados técnicos”.
 
Roniclay Morais também afirma que a preocupação do grupo com o avanço da doença na capital é legítima, mas apresentada sem maiores comprovações do que aponta na ação, não é suficiente para a Justiça impor liminar determinando ao Município a obrigação de fazer ou não fazer.
 
Com a decisão, o município tem agora o prazo de 30 dias para apresentar defesa e a associação mais quinze para contestar o que a prefeitura apresentar no processo, para depois a ação civil ser julgada em definitivo.