Um comentário publicado por meio de uma rede social terminou na condenação do autor da publicação por indução ou incitação à discriminação ou preconceito, conforme o artigo 20, § 2º da Lei nº 7.716/89, no Sul do Tocantins. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) se refere ao trecho “tinha que ter dado na cara, índio é folgado mesmo” publicado em comentário d...

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