O antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), foi sancionado neste mês de maio e entrará em vigor em 2025, impondo cobranças aos proprietários de veículos automotores. O valor anual a ser cobrado ainda está em processo de definição.

Conforme divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran), o SPVAT será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores, incluindo carros, motos, caminhões e micro-ônibus.

O SPVAT será destinado à indenização de vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da responsabilidade ou da posição da vítima no incidente. As indenizações podem abranger morte, invalidez permanente total ou parcial, bem como reembolsar despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional.

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O valor do seguro ainda não está determinado, que ficou a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) essa definição. O pagamento será realizado anualmente e de abrangência nacional, e irá variar de acordo com o tipo de veículo. A cobrança poderá ser integrada ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No primeiro quadrimestre de 2024, dados da Gerência de Estatística do Detran registraram 1.213 sinistros de trânsito em todo o Tocantins. Desde a suspensão da cobrança do DPVAT em 2020, os valores previamente arrecadados foram utilizados para cobrir os pedidos de ressarcimento de danos em acidentes.

O Governo Federal declarou que os recursos disponíveis foram suficientes para quitar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado, após o que os pagamentos foram interrompidos. Com a aprovação do SPVAT, a partir de 2025, este seguro assumirá a responsabilidade por essas indenizações.

Como solicitar 

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar um pedido com evidência do acidente e dos danos causados. Em casos de morte, é necessário fornecer uma certidão de autópsia do Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão com o acidente não seja comprovada apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será determinado pelo CNSP, que também estabelecerá os percentuais de cobertura para diferentes tipos de incapacidade parcial. 

O projeto de lei exclui da cobertura os reembolsos de despesas já cobertas por seguros privados e não especificadas individualmente na nota fiscal ou relatório, assim como aqueles atendidos pelo SUS.

A não realização do pagamento do SPVAT resultará na impossibilidade de licenciamento do veículo e na proibição de circulação em vias públicas.

*Morgana Gurgel é integrante do programa de estágio entre Jornal do Tocantins e Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob orientação de Vilma Nascimento