O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.534), com pedido liminar, ajuizada pelo (PT) Partido dos Trabalhadores contra a Medida Provisória nº 19, de 28 de julho de 2020, editada pelo governador Mauro Carlesse (DEM). A medida aumenta a alíquota da contribuição previdenciária do servidor púbico para o Igeprev de 11% para 14%, a partir de novembro. O partido pede liminarmente a suspensão da MP e, no julgamento final, o reconhecimento de que a norma é inconstitucional.
 
Para o PT, o governador não demonstrou qualquer prejuízo imediato às contas do Estado do Tocantins que justificasse a medida provisória. O partido usa com base decisões do próprio Supremo que já declarou a inconstitucionalidade de MP que não atendeu aos pressupostos de relevância e urgência. Também defende haver inconstitucionalidade formal da medida, que não deveria ser regulada por MP, mas por lei complementar, com tramitação e aprovação pela Assembleia antes de virar lei e não o contrário, por medida provisória.
 
O ministro Barroso determinou que o governo do Tocantins forneça informações sobre o caso. Depois, o processo seguirá para o advogado-Geral da União e para o Procurador-Geral da República, para manifestação, no prazo de 5 dias cada.
 
No dia 29 de julho, o governo do Tocantins publicou no Diário Oficial a MP que altera a alíquota única do Igeprev alegando que a medida visava atender à Emenda Constitucional Federal n° 103/2019. A Emenda Federal impôs o prazo de até o dia 31 de julho para que estados e municípios aprovassem a adequação de seus regimentos próprios de previdência social à Reforma da Previdência.
 
Como não passou nenhuma lei pela Assembleia, o governo editou a MP que muda de 11% para 14%. O governo estadual defende que essa elevação ocorreu em quase metade dos estados, nesse mesmo percentual de alíquota, alguns em progressão que vai de 7,5% a 22%, de acordo com a remuneração do servidor.