O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorização prévia das respectivas assembleias legislativas. Apesar de o julgamento ter sido apenas sobre os Estados de Mato Grosso, Piauí e Acre, a tese fixada deverá ser convertida em uma súmula vinculante, uma...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários