Da Terrafar, sediada em Goianésia (GO), a Secretaria da Saúde contratou 5.779 máscaras de proteção facial (tipo respirador, modelo PFF/2 e N95), da marca KSN, ao custo de R$ 3,64 cada e total de R$ 21.035,56.
Da Científica Hospitalar, empresa da Vila Brasília, setor de Aparecida de Goiânia (GO), a compra registrada é de 17.338 unidades das mesmas máscaras, da mesma marca KSN, ao custo unitário de R$ 1,93 e total de R$ 33.462,34. Esta compra também assinada no dia 11 de abril de 2019 por Renato Jayme.
Agora, no dia 30 de Março, a Secretaria da Saúde (SE) dispensou licitação para comprar 7 mil máscaras da WJ Distribuiroda e valor total de R$ 245 mil. Também há dispensa de R$ 175 mil para 5 mil máscaras de mesmo modelo na Fix Hospitalar.
Cada máscara (de modelo PFF/2/N95, conforme a portaria de dispensa), sai pelo valor de R$ 35.
A WJ está em nome de Sirlene Mota Naves Santos com capital de R$ 99 mil na Receita Federal. Ambas estão localizadas em Palmas.
A Fix aparece com capital social de R$ 500 mil em nome do administrador Cesar Augusto Priori. Até 4 de julho de 2018 tinha também como sócio o farmacêutico Wagner Schaidhauer Klein, quando se retirou e transferiu suas cotas para Priori.
Sem respostas
Mesmo durante a pandemia, os órgãos estaduais só respondem demandas da imprensa se forem formalizadas por e-mail. O JTO encaminhou pedido de respostas para a SES pedindo manifestação sobre as contratações publicadas em abril do ano passado para máscaras PFF/2 N95.
Também questionou se as respectivas atas não podiam ser aproveitadas agora, ainda na vigência, para compra de novas unidades com vantagem econômica para o Estado e a explicação por ter optado por comprar máscaras a R$ 35 reais (em média). O JTo também pediu cópias das cotações das compras efetivadas em março desse ano. O e-mail encaminhado dia 2 de abril, às 13h12, não teve respostas.
Também encaminhou e-mail para as empresas demandando o quantitativo entregue e recebido pelas duas empresas entre a publicação da ata no ano passado e abril desse ano, mas não teve resposta.
As regras das atas de 2019
Na contratação de 2019, a SES condiciou, que as compras ou contratações adicionais não poderiam exceder, por órgão ou entidade, a 100% da quantidade de intens do edital. Nem o total de utilização de cada item pode exceder ao quíntuplo da quantidade inicialmente registrada.
A ata consgna que, devidamente justificada a vantagem, os preços daquela licitação, durante sua vigência, podem ser utilizados "por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador".
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