Atenção motoristas. A Justiça Federal em Brasília suspendeu a multa aos motoristas que trafegam com farol desligado nas rodovias brasileiras. A punição só vai valer quando as estradas estiverem devidamente sinalizadas. A União ainda pode recorrer. Lembrando que a decisão não altera as multas que já foram aplicadas.

A lei previa multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação para o condutor que não dirigisse com farol baixo, mesmo durante o dia. O valor da multa ainda iria aumentar para R$ 130,16.

Entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.

Na ação proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), a entidade afirma que a nova regra teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".