A Prefeitura de Miracema do Tocantins conseguiu uma liminar judicial favorável para restabelecer o funcionamento do comércio na cidade, decretado em dois decretos municipais. A determinação é do desembargador do Tribunal de Justiça, Helvécio de Brito Maia Neto, após a gestão municipal recorrer da decisão judicial que havia suspendido essa flexibilização das atividades comerciais durante a pandemia da Covid-19. 

Conforme a gestão, na quarta-feira, 9, o prefeito Saulo Milhomem recorreu da decisão do  juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da terça-feira, 7, e nesta quinta 8, volta a valer os Decretos Municipais nº 103 e nº 110 da flexibilização, mas com regras para garantir a segurança dos comerciantes, funcionários e população. 

A Prefeitura lembra que a fiscalização continua ocorrendo através da Vigilância Sanitária com as parcerias das Polícias Civil, Militar e Penal no sentido de manter o cenário atual no município, que não tem nenhum caso confirmado de Covid-19. 

Decisão 

Conforme a determinação do desembargador, a medida de flexibilização do comércio tem sido adotada por outros prefeitos e Miracema adotou normas que regulamentam “o funcionamento do comércio local de modo a evitar aglomeração de pessoas e, ainda, não permitem a abertura de locais que possam, em razão da sua natureza, ocasionar ajuntamentos e, por conseguinte, potencializar a propagação do vírus", diz trecho.

Anteriormente a Justiça, havia suspendido os efeitos dos decretos levando em consideração uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que alegava que a permissão de funcionamento de atividades não essenciais seria violação da legislação vigente, levando em consideração decreto de Calamidade Pública, aos direitos humanos.

Para a DPE, esse decreto autoriza o funcionamento do comércio, exigindo como condição que seja “sem aglomeração de clientes”, autorizando abertura de templos religiosos e, dessa forma, ficou evidente que a população estará livre para transitar pela cidade, o que pode deixar a sociedade suscetível a riscos de contaminação.

Na data, o juiz de Miracema que assinou a primeira liminar, disse que “a decisão de flexibilizar o decreto baseou-se em critérios econômicos, ou seja, a paralisação das atividades econômicas, a gerar o fechamento de diversas empresas, com o consequente aumento do desemprego”, alegou e disse que  a cidade não tem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e que em caso de necessidade, assim como ocorre em diversos municípios da região, os doentes serão levados para a Palmas, o que provocaria o colapso do sistema de saúde na Capital.

Decreto

No caso do Decreto nº110/2020 , de 1ª de abril, está discriminando os serviços e estabelecimentos que não podem e que podem funcionar e os protocolos de prevenção que devem ser seguidos, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), álcool Gel 70% e o distanciamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).