O decreto 110/2020 da Prefeitura de Miracema do Tocantins, cidade a 79 km Palmas, que flexibilizava as atividades do comércio durante a pandemia de Covid-19 é suspenso pela Justiça, que atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em caráter liminar proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Assinada pelo juiz André Fernando Gigo Leme Netto, a decisão liminar é desta terça-feira, 7.

Na ação, a DPE alega à Justiça que a permissão de funcionamento de atividades não essenciais, até que se tenha outro meio mais eficaz para a contenção da Covid-19 cientificamente comprovado, é violação não apenas à legislação vigente, mas também aos direitos humanos.

A gestão municipal havia alterado um decreto publicado anteriormente, que restringia o comércio não essencial na cidade. Segundo a DPE, o novo decreto autoriza o funcionamento do comércio, exigindo como condição que seja “sem aglomeração de clientes”, autorizando abertura de templos religiosos. Para o órgão, ficou evidente que a população estará livre para transitar pela cidade, o que pode deixar a sociedade suscetível a riscos de contaminação.

Na decisão, Netto argumenta que “a decisão de flexibilizar o decreto baseou-se em critérios econômicos, ou seja, a paralisia das atividades econômicas, a gerar o fechamento de diversas empresas, com o consequente aumento do desemprego”, alega o magistrado. Ele argumenta ainda que a cidade não tem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e que em caso de necessidade, assim como ocorre em diversos municípios da região, os doentes serão levados para a Palmas, o que provocará rapidamente o colapso do sistema de saúde na Capital.

A Justiça exige a suspensão do decreto atual e pede o restabelecimento do decreto anterior, que restringia o comércio até o final julgamento do feito, sob pena de multa diária de R$5.000,00 até o limite de R$100.000,00.