A juíza Silvana Maria Parfieniuk da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas excluiu o consórcio formado pelas empresas Emsa, Rivoli e Construsan do polo passivo de uma ação civil pública que aponta irregularidades na construção de duas pontes sobre os rios Taboca e Mutum.  Este consórcio é alvo de outras 80 ações em andamento na Justiça apontando fraudes na construção de pontes no Estado.

Na decisão, a juíza considerou que não houve na ação imputação direcionada às empresas. Com isso, as empresas deixam de ser alvo da ação, permanecendo apenas como réus no processo os agentes públicos e políticos citados.

O Ministério Público Estadual (MPE) já protocolou recurso no Tribunal de Justiça recurso contra decisão. A ação em questão tem como objeto fraudes em obras previstas no contrato 403/1998, firmado entre o governo e o consócio de empresas.

No recurso, o MPE argumenta que a ação judicial narra as fraudes identificadas no processo são atribuídas diretamente ao consórcio de empresas que teria, agindo em conluio com os agentes públicos, fraudado quantitativos de itens da obra e planilhas de medição, superfaturado preços dos serviços, superdimensionado o tamanho das pontes, construindo-as em tamanho superior ao necessário.

O resultado, conforme argumenta o Ministério Público no processo, é de que atos de improbidade administrativa resultaram em enriquecimento ilícito e lesão ao erário estadual em quantia superior R$ 6 milhões.

Ao excluir o consórcio do polo passivo da Ação Civil Pública, a magistrada manteve como réus apenas os agentes públicos citados na ação, entre eles, o governador Marcelo de Carvalho Miranda, seu pai e ex-secretário de Infraestrutura do Estado, José Edimar Brito Miranda, Manoel José Pedreira, Mizael Cavalcante Filho, Cláudio Manoel Barreto Vieira e Neuli José de Assis e o atual secretário estadual Infraestrutura e também presidente da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), Sérgio Leão.

Questionado, o governo do Estado informou que não irá se pronunciar até tomar conhecimento do assunto.