Talita Melz
talita.melz@jtocantins.com.brComeça a valer a partir da próxima segunda-feira, 4, o uso obrigatório de máscara em Palmas. A medida vale de obrigatoriedade publicada no decreto Nº 1.884, assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), vale para quem circula em espaços públicos, estabelecimentos públicos e privados. Também será obrigatório no transporte coletivo, transporte individual, táxis ou por aplicativos.
Conforme o documento, a pessoa que for pega sem o equipamento será multado em R$ 80,00, além de ser punido com a "retirada do espaço público, que poderá ser espontânea ou, em caso de resistência, coercitiva pela autoridade pública”. No caso dos donos de estabelecimentos privados ou veículo de transporte de passageiros, a multa é de R$ 160,00 por pessoa. Em caso de reincidência, o decreto prevê perda do alvará ou licença de funcionamento.
A recomendação da Prefeitura de Palmas é para que a população adote máscaras caseiras, reutilizáveis e de tecido dupla face. Um dos cuidados com os itens é que devem ser retirados apenas pelos ajustes laterais, não levar as mãos ao rosto, trocar sempre que estiverem com sujidades, saturadas por saliva, ou contaminada, devendo imediatamente lavar com água e sabão, secar e passar a ferro. Também é importante guardar em saquinhos de plástico transparente perfurados, de forma que a máscara esteja arejada, devendo-se guardar em local seguro.
Araguaína e Gurupi
As administrações de Araguaína e de Gurupi, as maiores cidades do Norte e Sul do Estado, respectivamente, também já tornaram o uso do equipamento obrigatório para toda a população que precisar deixar suas residências e sair às ruas.
A cidade de Araguaína, inclusive, foi à primeira do Tocantins a adotar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória em ambientes públicos ou de livre acesso. Válida desde do dia 17 de abril a multa para quem não usar é de R$ 50,00, em caso de reincidência o valor sobe para R$ 100,00, além de responsabilização por ordem e a saúde pública.
Já em Gurupi, a medida está válida desde a última segunda-feira, 27. O item é obrigatório para o ingresso de pessoas nos órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive em relação às concessionárias de serviço público, comércio, supermercados, bancos e lotéricas.
A medida de uso do obrigatório das máscaras, conforme o Decreto Nº 557/2020, se estende aos servidores dos órgãos e entidades públicas e aos empregados e clientes dos estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado. Ambas as gestões municipais alertam que as máscaras devem cobrir boca e nariz.
Tocantins
O governo do Estado baixou decreto que recomenda o uso de máscaras, observando as orientações gerais de saúde e com distanciamento social, e para toda a população usar sempre que sair de casa.
Confira as mais de 50 cidades que já tornaram o uso obrigatório
- Aguiarnópolis
- Angico
- Aragominas
- Araguaína
- Arraias
- Babaçulândia
- Bandeirantes
- Barra do Ouro
- Brasilândia
- Brejinho de Nazaré
- Buriti do Tocantins
- Cachoeirinha
- Campos Lindos
- Carrasco Bonito
- Centenário
- Colinas
- Colmeia
- Couto Magalhães
- Darcinópolis
- Dianópolis
- Dueré
- Filadélfia
- Guaraí
- Goiatins
- Ipueiras
- Itacajá
- Itaguatins
- Jaú do Tocantins
- Juarina
- Lagoa da Confusão (só em estabelecimentos)
- Maurilândia
- Monte do Carmo
- Natividade
- Nazaré
- Nova Olinda
- Nova Rosalândia (só em estabelecimentos)
- Palmas
- Palmeirante
- Pau D'arco
- Pedro Afonso
- Pindorama
- Piraquê
- Ponte Alta do Tocantins
- Porto Nacional
- Presidente Kennedy (só em estabelecimentos)
- Recursolândia
- Santa Maria do Tocantins
- Santa Terezinha do Tocantins
- São Bento do Tocantins
- São Miguel do Tocantins
- Silvanópolis
- Sítio Novo
- Talismã
- Tocantinópolis
- Wanderlândia
- Xambioá
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