Começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 4, o uso obrigatório de máscara em Palmas. A medida vale de obrigatoriedade publicada no decreto Nº 1.884, assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), vale para quem circula em espaços públicos, estabelecimentos públicos e privados. Também será obrigatório no transporte coletivo, transporte individual, táxis ou por aplicativos.

Conforme o documento, a pessoa que for pega sem o equipamento será multado em R$ 80,00, além de ser punido com a "retirada do espaço público, que poderá ser espontânea ou, em caso de resistência, coercitiva pela autoridade pública”. No caso dos donos de estabelecimentos privados ou veículo de transporte de passageiros, a multa é de R$ 160,00 por pessoa. Em caso de reincidência, o decreto prevê perda do alvará ou licença de funcionamento.

A recomendação da Prefeitura de Palmas é para que a população adote máscaras caseiras, reutilizáveis e de tecido dupla face. Um dos cuidados com os itens é que devem ser retirados apenas pelos ajustes laterais, não levar as mãos ao rosto, trocar sempre que estiverem com sujidades, saturadas por saliva, ou contaminada, devendo imediatamente lavar com água e sabão, secar e passar a ferro. Também é importante guardar em saquinhos de plástico transparente perfurados, de forma que a máscara esteja arejada, devendo-se guardar em local seguro.

Araguaína e Gurupi

As administrações de Araguaína e de Gurupi, as maiores cidades do Norte e Sul do Estado, respectivamente, também já tornaram o uso do equipamento obrigatório para toda a população que precisar deixar suas residências e sair às ruas.

A cidade de Araguaína, inclusive, foi à primeira do Tocantins a adotar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória em ambientes públicos ou de livre acesso. Válida desde do dia 17 de abril a multa para quem não usar é de R$ 50,00, em caso de reincidência o valor sobe para R$ 100,00, além de responsabilização por ordem e a saúde pública.

Já em Gurupi, a medida está válida desde a última segunda-feira, 27. O item é  obrigatório para o ingresso de pessoas nos órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive em relação às concessionárias de serviço público, comércio, supermercados, bancos e lotéricas.

A medida de uso do obrigatório das máscaras, conforme o Decreto Nº 557/2020, se estende aos servidores dos órgãos e entidades públicas e aos empregados e clientes dos estabelecimentos cujo funcionamento  está autorizado. Ambas as gestões municipais alertam que as máscaras devem cobrir boca e nariz.

Tocantins

O governo do Estado baixou decreto que recomenda o uso de máscaras, observando as orientações gerais de saúde e com distanciamento social, e para toda a população usar sempre que sair de casa.

Confira as mais de 50 cidades que já tornaram o uso obrigatório

  1. Aguiarnópolis
  2. Angico
  3. Aragominas
  4. Araguaína
  5. Arraias
  6. Babaçulândia
  7. Bandeirantes
  8. Barra do Ouro
  9. Brasilândia
  10. Brejinho de Nazaré
  11. Buriti do Tocantins
  12. Cachoeirinha
  13. Campos Lindos
  14. Carrasco Bonito
  15. Centenário
  16. Colinas
  17. Colmeia
  18. Couto Magalhães
  19. Darcinópolis
  20. Dianópolis
  21. Dueré
  22. Filadélfia
  23. Guaraí
  24. Goiatins
  25. Ipueiras
  26. Itacajá
  27. Itaguatins
  28. Jaú do Tocantins
  29. Juarina
  30. Lagoa da Confusão (só em estabelecimentos)
  31. Maurilândia
  32. Monte do Carmo
  33. Natividade
  34. Nazaré
  35. Nova Olinda
  36. Nova Rosalândia (só em estabelecimentos)
  37. Palmas
  38. Palmeirante
  39. Pau D'arco
  40. Pedro Afonso
  41. Pindorama
  42. Piraquê
  43. Ponte Alta do Tocantins
  44. Porto Nacional
  45. Presidente Kennedy (só em estabelecimentos)
  46. Recursolândia
  47. Santa Maria do Tocantins
  48. Santa Terezinha do Tocantins
  49. São Bento do Tocantins
  50. São Miguel do Tocantins
  51. Silvanópolis
  52. Sítio Novo
  53. Talismã
  54. Tocantinópolis
  55. Wanderlândia
  56. Xambioá