O Tribunal de Justiça do Tocantins declarou inconstitucionais 21 artigos da Lei Estadual  nº 3.804, que regulamenta o licenciamento ambiental no estado ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público.

A decisão ocorreu oito meses após uma liminar ter suspendido os mesmos dispositivos da lei conforme ação relatada pela desembargadora Ângela Prudente. 

Sancionada em julho de 2021 pelo ex-governador Mauro Carlesse (Agir), a lei é composta por 73 artigos que versam sobre o licenciamento ambiental realizado perante os órgãos dos municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). 

Entre outras mudanças, a lei estadual criou novas formas de licenças ambientais como a simplificada, a autodeclaratória, de instalação aglutinada à de operação e por adesão e compromisso.   

Na decisão, o tribunal aponta que estas novas licenças com a  intenção de  facilitar os processos e diminuir prazos contrariam os tipos de licenças fixados pela legislação federal. As normas preveem a licença prévia, a de instalação e a de operação. 

Para os desembargadores as novas licenças do Tocantins extrapolaram a competência do estado para legislar e ainda conferiram ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema/TO) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) competências para validá-las, o que fere a regra federal

“Estados, na esfera de suas competência e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo Conama", diz o voto da relatora.    

Finaliza a decisão com o entendimento de que fica claro e evidente a presença de vício formal de inconstitucionalidade da norma estadual impugnada. 

“As novas modalidades de licenciamento ambiental criadas, somada à concentração de competência no Poder Executivo, representa verdadeiro retrocesso na proteção ambiental, de modo que afronta o contido no artigo 225 da Constituição Federal”, conclui.

O Jornal do Tocantins procurou o governo do estado para comentar a decisão e aguarda retorno.