O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) anunciou que as sessões virtuais realizadas em substituição às sessões presenciais durante a pandemia de Covid-19 estão suspensas a partir de quinta-feira, 13.

De acordo com um comunicado do tribunal enviado ao JTO, a medida é a forma para cumprir integralmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Pereira, noticiada pelo veículo. Na decisão, o conselheiro afirma na que concedia a liminar pedida pelos advogados Jander Rodrigues e Marcella Ayres Alfonso Cavalcante em procedimento de controle administrativo, para suspende a eficácia da Resolução nº 13 do TJTO para garantir o prazo de 15 minutos para sustentação oral dos advogados nas sessões do tribunal e não 8 como fixados na resolução. 

O Tribunal de Justiça entende que ao suspender a eficácia da norma, a decisão alcança as próprias sessões virtuais e decidiu suspendê-las, enquanto acionará o conselho para que esclareça o alcance da decisão.

“O Judiciário, entretanto, pedirá ao CNJ que aclare a decisão no sentido de informar se esta atinge a referida Resolução, ou apenas parte dela. Fará tal movimento por entender os graves prejuízos dela decorrentes aos cidadãos tocantinenses, que já sofrem os efeitos danosos provocados pela pandemia da Covid-19”, diz o comunicado.

O texto ressalta ainda que o tribunal não tem conhecimento de nenhuma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) sobre os efeitos da Resolução. “Ao contrário, a entidade que representa os advogados tocantinenses, oficialmente, hipotecou-lhe apoio”, diz a nota.

Íntegra da nota

“O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO informa que cumprirá integralmente a decisão do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Pereira, suspendendo a "eficácia" da Resolução Nº 13, que estabeleceu a realização das sessões virtuais. Como consequência, os julgamentos remotos no âmbito do Judiciário tocantinense - Tribunal Pleno e Câmaras Cíveis e Criminais - ficarão suspensos a partir desta quinta-feira, 13 de agosto.
O Judiciário, entretanto, pedirá ao CNJ que aclare a decisão no sentido de informar se esta atinge a referida Resolução, ou apenas parte dela. Fará tal movimento por entender os graves prejuízos dela decorrentes aos cidadãos tocantinenses, que já sofrem os efeitos danosos provocados pela pandemia da Covid-19.
Importa constar ainda que o Tribunal de Justiça do Tocantins não tem conhecimento de nenhuma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) acerca dos efeitos da Resolução Nº 13. Ao contrário, a entidade que representa os advogados tocantinenses, oficialmente, hipotecou-lhe apoio”.