O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a Prefeitura de Palmas à suspensão do 9º termo de aditivo do Contrato nº 8/2014 destinado à locação de veículos automotores, num prazo de 48 horas. O termo foi firmado entre o Executivo Municipal e empresa Marca Representações Comerciais Ltda em 09 de fevereiro de 2017.

Ainda de acordo com a publicação também foi recomendada a suspensão de qualquer pagamento à empresa. O despacho da Sexta Relatoria do TCE foi publicado no Boletim Oficial da última terça-feira, 8.

“Verificamos a existência de possíveis incongruências de natureza grave em face do Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço”, destaca o documento. O contrato surgiu a partir da adesão de registro de preço aberto pelo município de Porto Nacional. “O Contrato nº 08/2014 foi celebrado em 25 de agosto de 2014, no valor de R$ 6.083.400,00.”

O documento ressalta que a prefeitura de Palmas aditivou o contrato por nove vezes consecutivas, que em tese, excederia em mais de 100% dos quantitativos dos itens registrados na Ata, contrariando o artigo 22, do mencionado Decreto.

“Também não foi demonstrado, por meio de pesquisa de mercado, vantagens da referida adesão, que no caso não atende os princípios gerais e específicos da administração pública, em especial da moralidade, vantajosidade e competitividade.”

O despacho também relata a ausência, no contrato, de cláusula que mencione que a empresa contratada ficaria responsável pelo pagamento do IPVA e DPVAT. “Sendo que caso a prefeitura tenha efetuado os referidos pagamentos, há possível dano ao erário”, pontuou o relator Alberto Sevilha.

O relatou deixou aberto, durante 15 dias, o direito à ampla defesa, para que o município apresente ao TCE documentos, esclarecimentos e justificativas dos pontos mencionados no Despacho.

Em nota, a Prefeitura de Palmas informou que assim que for notificada da sugestão do Conselheiro Alberto Sevilha quanto à locação de dois veículos da educação, irá prestar os esclarecimentos necessários, especialmente sobre o baixo custo das locações frente a dezenas de Órgãos do Estado e centenas de outros Entes do Brasil.