O procurador de Justiça Moacir Camargo de Oliveira recorreu contra decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, revelada pelo JTo que absolveu de uma condenação imposta em 2018 por peculato, o ex-governador Sandoval Cardoso (SD). A decisão questionada por Oliveira saiu após a desembargadora Etelvina Sampaio apresentar voto-vista, documento apresentado após retirar o processo para análise separada (vista), contra a relatora, desembargadora Maysa Rosal, que mantinha a condenação aplicada pelo juiz Gil Corrêa.  O procurador debate o entendimento vencedor de que não ficou comprovado que os valores da cota destinados ao gabinete do então deputado acabaram desviados em proveito dele e não do gabinete. 
 
Para o TJTO, o Ministério Público não conseguiu comprovar que o Sandoval se apossou dos valores apresentados nas notas fiscais frias emitidas por uma empresa criada pelo empresário Aluízio de Castro Júnior, também alcançado pela decisão de absolvição do TJTO.  Etelvina recebeu o voto do juiz Jocy Almeida, que está na vaga do desembargador aposentado, Luiz Gadotti, e cassou a sentença do dia 14 de junho de 2018 que condenou Sandoval a três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, mais 56 dias-multa. A pena acabou substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos a uma entidade beneficente. A condenação ocorreu por peculato (desvio de dinheiro público em proveito próprio ou alheio) por uso de notas fiscais frias para comprovar R$ 244,8 mil de verbas de custeio do gabinete quando era deputado.
 
O empresário que recebeu pena igual, mas acabou substituída por prestação de serviço à comunidade. O empresário teve como pena o pagamento de 56 dias de multas correspondente a 1/3 do salário da época, algo em torno de R$ 12 mil e Sandoval a 50 dias-multa no valor de dois salários de 2014 (R$ 724 reais) o que dá em torno de R$ 84 mil e à prestação de serviços à comunidade.
 
Na decisão que o procurador ataca, a desembargador chega a afirmar que o uso de notas fiscais frias é “evidente ausência de retidão de conduta” de Sandoval e Aluízio, “mas daí, por si só, resultar na condenação pelo tipo penal do peculato, é permitir condenação sem a necessária prova do crime”.
 
Para o procurador Oliveira, além da contradição no entendimento da desembargadora há erro material decorrente de premissa equivocada que Etelvina inseriu no voto vencedor. Para o procurador, esse erro induziu os outros desembargadores a julgarem o caso com erro.  
 
Ele defende que a decisão do TJTO contraria até mesmo o caso do "mensalão” que restou na condenação, por peculato, do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-diretor porque ele autorizou o repasse de mais de R$ 73 milhões por antecipação à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, e apresentou notas fiscais frias para tentar comprovar a prestação dos serviços.
 
Além disso, ele aponta a contradição de apontar que as notas fiscais seriam atos de improbidade e não ato criminoso e lembra o dever de todo gestor agir com moralidade. "O principal dever a ser observado pelo agente público é o de agir com lealdade e moralidade, é o agir de forma honesta no trato de cada um dos bens públicos, preservando o interesse público como um todo, o interesse do povo, verdadeiro titular dos bens que são administrados". Segundo ele, não combina com a emissão de "notas frias".
 
Oliveira pede que o TJTO reveja a contradição da decisão e também corrija o erro material questionados e condene, além dos dois, o servidor público Joaquim Parente Júnior, que trabalha com Sandoval na Assembleia, absolvido desde a primeira instância.