Nesta quinta-feira, 25, o Procon Tocantins começou a notificar as instituições de ensino privadas (infantil, médio e superior) para que passem a cumprir de maneira integral a Lei Estadual nº 3.682/2020, que reduz o valor das suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades educacionais devido a pandemia da Covid-19.

A ação pretende notificar 88 instituições nos 11 municípios que possuem núcleo de atendimento do órgão de defesa do consumidor: Palmas, Gurupi, Porto Nacional. Paraíso do Tocantins, Araguaína, Araguatins, Colinas do Tocantins, Tocantinópolis, Dianópolis e Guaraí. Porém, a lei vale para todo o Estado.

Segundo a lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 20, o desconto nas instituições de ensino fundamental será 10% mensalidade, já no nível médio será de 15% e no ensino superior é de 40%. O órgão ainda destaca na notificação para que seja observada a data inicial do período da suspensão das aulas presenciais.

Consta na notificação “Que as mensalidades que tiverem sido adimplidas pelos consumidores, no período de vigência da suspensão das atividades educacionais decretada por ato do chefe do Poder Executivo Estadual, sem a aplicação do percentual de redução constante no art. 1º, deverão ser objeto de compensação sobre os valores das mensalidades, subsequentes vincendas ou a critério do consumidor, ser objeto de ressarcimento, na mesma modalidade de pagamento efetuada.”

Em caso de denúncia, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o consumidor pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner Faça sua Reclamação aqui, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.