O feriado nacional é apenas na sexta-feira (Sexta-Feira Santa), mas em alguns órgãos públicos a mudança no funcionamento começa antes. Nos órgãos ligados ao Poder Judiciário, como Tribunal de Justiça, a determinação atende a Lei Complementar d101 de 11  de janeiro de 1996, artigo 110.O mesmo vale para o Ministério Público Estadual. O atendimento será retomado na...

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