Após acorrentar o filho de nove anos, os pais tiveram a guarda provisória da criança retirada pela Justiça. Conforme a decisão do juiz da Vara da Família de Paraíso do Tocantins, Océlio Nobre, a guarda provisória passa para o abrigo da Associação Ágape, pelo prazo de seis meses. Apesar de não teriam a guarda da criança, os pais terão direito a visitar o filho.

A decisão se baseia na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo a sentença, ficou comprovado o abandono físico e afetivo do pai da criança, além do fato de que a foi encontrada em casa acorrentada, com marcas de espancamento e lavando louças na companhia do padrasto.

Conforme a decisão, somente em um dia no mês de outubro o serviço tutelar chegou a ser acionado três vezes para atender ocorrências de espancamento por pauladas e acorrentamento, cometido pela mãe contra o filho. O processo ainda afirma que a mãe da criança aplicava castigos, “mas por desespero” já que a criança havia sido expulsa da escola e praticava pequenos furtos. Entretanto, conforme o juiz a criança estava em risco já que as medidas adotadas pela mãe envolviam violência física e privação de liberdade.

“Temendo o desfecho das condutas praticadas pela criança, a mãe adota um sistema peculiar de disciplina e educação, que congrega, em meio ao desespero, amor e violência. Isto é ilícito, porque a integridade física e psicológica da criança deve ser preservada acima de tudo, pois a proteção de seus interesses tem prioridade sobre todas as demais ações estatais ou familiares”, observa o juiz.

Na decisão ainda o juiz, fixou o prazo de dez dias para que a Secretaria Municipal de Ação Social elabore um plano de intervenção para que a mãe e a criança preservem os laços afetivos e a guarda seja restituida.