Dez mandados de busca e apreensão e um de prisão foram cumpridos durante a “Operação Mirador”, deflagrada na manhã desta quarta-feira, 29, nas cidades de Palmas, Porangatu (GO), Anápolis (GO), Brasília(DF) e na cidade satélite de Ceilândia(DF), pela  Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO – Tocantins), composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal do Estado do Tocantins.

Os documentos foram expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Palmas.

O objetivo da operação é desarticular o núcleo financeiro de facção criminosa que possui ramificação no Tocantins.

Ainda segundo a força integrada, a facção criminosa investigada é dedicada ao tráfico de drogas, armas de fogo, roubo de cargas, entre outros crimes.

De acordo com FICCO, um dos líderes da facção que se encontrava foragido há aproximadamente 6 meses foi preso durante a operação.

A investigação foca na repressão à lavagem de dinheiro realizada de forma gerencial pela facção, a qual constituiu empresas de fachadas, adquiriu imóveis e carros de luxo para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos obtidos a partir de práticas criminosas.

Os fatos sob investigação caracterizam crimes de constituir organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, das quais as penas máximas de reclusão, se somadas, podem atingir 33 anos. As investigações terão continuidade a fim de identificar os financiadores e demais membros da organização criminosa.

A Operação foi denominada “Mirador” em alusão ao verbo “mirar”, norteados da atuação da FICCO, “apontar para” a facção investigada.

Na cidade da Ceilândia um dos integrantes foi preso em flagrante pela posse ilegal de arma de fogo, acessórios e munições. 

Os presos foram encaminhados à SR/PF/DF para a formalização das prisões. No Distrito Federal a FICCO/TO contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e do BOPE/PMDF.

A partir da cooperação entre os órgãos policiais das esferas federal e estadual participantes, a FICCO/TO tem por objetivos a intensificação das ações de investigação, prevenção e repressão a organizações criminosas e à criminalidade especialmente violenta, que constituem graves ameaças à ordem e à segurança públicas nacionais.