Conforme explica o advogado especializado em direito público Túlio Chegury, por regra, não há como modificar o nome, mas, em algumas circunstâncias, a lei permite. “A visão dos tribunais vem sendo modificada de acordo com os fatos sociais e a decisão é subjetiva,” ressalta. Ele explica que, após completar a maioridade penal, ou seja, 18 anos, a pessoa tem até um...

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