A Prefeitura de Miracema do Tocantins publicou no diário oficial do município, nesta sexta-feira, 29, novas medidas para conter o avanço da Covid-19 na cidade. Segundo o executivo municipal, o cenário regional é de crescimento da doença e tanto em Miracema, quando nos municípios circunvizinhos os números só aumentam.

A prefeitura, após reunião virtual com o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, resolveu adotar medidas complementares aos decretos anteriores como forma de intensificar o trabalho de contenção da disseminação da doença. Uma delas é o “disk aglomeração”, um canal que possibilita a comunidade comunicar a ocorrência de aglomerações por meio do número de telefone (63) 99928-4219.

Diversas atividades foram suspensas por 15 dias: Restaurantes, vendedores ambulantes em geral, food trucks, trailers, açaiterias/sorveterias, pizzarias, sanduicherias, lanchonetes e similares, podendo manter atividades exclusivamente para os seguintes serviços de entrega: a) delivery – entrega em domicílio; b) drive-thru – compra e entrega no estabelecimento dentro de veículo automotor; e c) take-out – compra remota com retirada no estabelecimento; Templos religiosos de qualquer crença, podendo manter suas portas abertas simbolicamente, permitida apenas o atendimento individualizado, bem como, a celebração e a transmissão virtual de missas, cultos ou rituais, sem a presença de fiéis ou seguidores.; Academias de ginasticas, salões de beleza, barbearias, centros de estéticas e estabelecimentos congêneres, bem como, serviços de saúde odontológica não emergencial.

O Município de Miracema do Tocantins, que tem 14 casos confirmados da doença, também decretou, durante 15 dias, o toque de recolher, das 22 horas até as 5 horas. A medida pode ser prorrogável de acordo com a necessidade. A prefeitura completa: “a presente medida não abrangerá os serviços essenciais e os munícipes que trabalham durante o turno da noite ou que tenha necessidade de buscar serviços essenciais durante este período, sendo comprovada a urgência do caso.”