A Lei nº 2.497/19, que determina a gratuidade nas passagens de ônibus coletivos para idosos maiores de 60 anos não está sendo cumprida em Palmas. Sancionada em 19 de julho de 2019, o decreto passou a valer a partir de sua data de publicação, porém, idosos da Capital têm se queixado da falta de informação e acesso ao benefício. 

A dificuldade é grande para quem tem apenas os ônibus da cidade como meio de transporte. Rodolfo Costa Mascarenhas, de 64 anos, utiliza o transporte público de Palmas há mais de 30 anos e buscou o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Seturb) duas vezes após a aprovação da Lei para ter acesso ao benefício. “A lei gerou expectativa em nós, que temos mais de 60 anos. Fui até o Seturb para fazer o meu Cartão do Idoso, mas me informaram que não estão fazendo, busquei a prefeitura também e ninguém me esclareceu nada”, contou.

Segundo o idoso, tanto a empresa quanto o órgão público alegam que não estão arcando com o custo da confecção do cartão. “Antes da lei, eu pagava passagem normalmente com o Cartão Cidadão, agora tenho um benefício, mas não consigo ter acesso a ele. Quero que nos esclareçam sobre esse direito e nos deem uma solução”, enfatizou.

Posicionamento

Jornal do Tocantins solicitou esclarecimentos do caso à Prefeitura Municipal de Palmas ainda na manhã desta sexta-feira, 16, questionando o motivo pelo qual a Lei não está sendo cumprida em Palmas e sobre o que é necessário fazer para que os idosos maiores de 60 anos tenham acesso a esse direito e aguarda posicionamento do órgão.

A reportagem também tentou contato com o Seturb e não conseguiu falar o responsável para comentar sobre o assunto.

Viagens interestaduais

O Cartão do Idoso, que concede a gratuidade de viagens de ônibus interestaduais no Tocantins, já é um direito previsto na Lei Estadual nº 2.001, de 17 de dezembro de 2008. O benefício é reservado a idosos com idade igual ou superior aos 60 anos, residentes no Tocantins e que possuam renda de até dois salários mínimos.

Os interessados em emitir o cartão devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência ou a Secretaria de Assistência Social de seu município tendo em mãos as cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e duas fotos 3x4 recentes e coloridas. Além disso, também é necessário apresentar o comprovante de renda, que pode ser retirado no site da previdência ou por meio de extrato bancário devidamente identificado. O idoso que não tem comprovação de renda deve elaborar uma declaração para ser entregue no ato de emissão do documento.