É obrigatório, a partir de 17 de abril de 2020, o uso de máscara de proteção respiratória por todos os cidadãos em ambientes públicos ou de livre acesso. Esse é o primeiro e principal artigo do decreto municipal 217 editado pelo prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (Podemos) para tentar diminuir o crescimento do número de infectados pela Covid-19 na segunda maior cidade do Estado. Até esta quarta-feira, eram 6 casos confirmados.

Conforme o decreto, não estão inclusos nos locais de uso obrigatório do equipamento, as residências e locais públicos ou privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe.

O decreto faculta que a máscara pode ser industrializada ou de fabricação caseira e descartável, mas, de preferência, que seja reutilizável, "feita com qualquer material que crie uma barreira contra a propagação dos vírus".

A prefeitura vai comprar máscaras reutilizáveis para as famílias cadastradas no programa de cestas básicas COVID-19 da Secretaria de Assistência Social, que fará a distribuição.

Quem for pego sem o equipamento pagará multa de R$ 50 pela primeira vez flagrado sem máscara, R$ 100,00, se for pego uma segunda vez e irá responder por crime contra a ordem e a saúde pública. O decreto exige que a máscara esteja "perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente o nariz e a boca".