A Lei nº 2538 entrou em vigor na segunda-feira, 24, em Porto Nacional, região central do estado, define os maus tratos contra animais e as penalidades para quem praticar o crime. Entre as infrações estão abandono, envenenamento, lesão, golpes, ferimentos, agressão ou mutilação. A norma também fixa penas para quem submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas que am...

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