A Justiça impôs uma multa diária no valor de R$ 100 mil para atos públicos dos grevistas que são “destoantes da greve pacífica”. A decisão foi tomada pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal. No documento, ela cita como atitudes excessivas o bloqueio das vias de entrada e de saída da capital que aconteceu ontem.  A desembargadora também cita outras atitud...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários