Atualizada às 13:13 de 21/07

A Justiça do Trabalho determinou liminarmente que à direção do Hospital Regional de Araguaína (HRA), em um prazo de 15 dias, implemente uma série de medidas na unidade para garantir a saúde e segurança dos profissionais de saúde e dos trabalhadores nos serviços de apoio, que atuam contra a Covid-19. O pedido atende parte das recomendações do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público (MPTO) em Araguaína e visa o cumprimento do Plano de Ação para o enfrentamento da crise causada pela pandemia.

Conforme a sentença, em caso de descumprimento a pena é de multa diária de R$ 5.000,00, sendo que o prazo imposto pelo juiz do trabalho, Renato Vieira de Faria vale a partir da data de intimação. Além da direção do HRA e a Secretaria Estadual da Saúde (SES) devem ser encaminha a decisão aos Conselhos Regionais de  Enfermagem  e Medicina para acompanhamento e fiscalização das 15 medidas impostas judicialmente. A determinação ainda diz que a SES deve agendar a audiência de conciliação  por videoconferência  para  o  dia  3 de agosto,  para relato do procedimento adotado neste período de crise sanitária.

Medidas

Conforme a sentença são 15 medidas listadas que devem ser cumpridas pela SES e a direção do HRA, sendo que, entre os procedimentos estão, a realização semanal de testagem rápida e também do teste RT-PCT no laboratório da unidade para os trabalhadores que atuam presencialmente e em ambientes compartilhados da unidade de saúde. Além da quantidade de testes em demanda suficiente, equipamentos necessários para as testagens. 

Também estão entre as medidas demandadas judicialmente a busca, em todos os turnos, de servidores que venham a ter sintomas compatíveis com a do Covid-19 e a garantia do imediato afastamento dos profissionais da saúde diagnosticados ou suspeita da doença. A gestão do HRA e da SES deve divulgar diariamente o quantitativo de profissionais da saúde e demais áreas afastados e o motivo do afastamento, seja por ser de grupo de risco ou caso de Covid-19, além do monitoramento e acompanhamento desses trabalhadores com a doença. 

Ainda segundo a sentença, as gestões devem implementar, atualizar e publicar informações referente a escalas de plantão do HRA. 

Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que ainda não foi notificada da decisão.