O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quinta-feira (22) a decisão da Justiça Federal de segunda-feira que obriga o governo federal, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) a adotarem medidas de proteção de indígenas refugiados no interior da Ilha do Bananal, na região conhecida como “Mata Mamão”. 
 
Os indígenas seriam os Avá-Canoeiro que vivem isolados na região.  Além de relato do do indígena Karnascócia e da antropóloga Patrícia Rodrigues sobre a existência desse povo na região, a ação incluiu o testemunho de um servidor do Ibama identificado como Sidnei relatou ter visto e contado seis adultos e duas crianças indígenas com a cara pintada de preto. O povo Avá-Canoeiro é chamado de “cara-preta”.
 
Na ação, o juiz também cita provas da existência de pessoas não indígenas que transitam na região armadas e também a investigação policial sobre a morte de um índio isolado, por vaqueiros de fazendeiros que arrendam terras, até hoje não esclarecida.
 
O juiz Adelmar Aires Pimenta pontou que há comprovada vulnerabilidade e elevado risco de extinção do grupo de índios isolados que exige a determinação judicial de inclusão no orçamento do governo federal e da Funai de verba suficiente para criação de uma “Frente de Proteção Etnoambiental (FPEs)”. Essa frente, segundo o juiz, deve executar ações em campo voltadas exclusivamente à proteção de Avás-Canoeiros isolados na Mata do Mamão. O prazo é de 60 dias para a execução. 
 
A decisão também obriga o Instituto Chico Mendes de adotar medidas para restringir a entrada e trânsito de pessoas no Parque Nacional do Araguaia e de proteger as localidades onde há indícios da presença dos indígenas isolados. 
 
Em caso de descumprimento está prevista multa diária de R$ 5.000,00, limitando o valor a 10% do orçamento da Funai para o ano em curso.