Para evitar o uso indiscriminado dos medicamentos Hidroxicloroquina e Azitromicina, indicados – respectivamente – para o tratamento de malária e infecções respiratórias e pulmonares, entre outras, inclusive para quem não têm a necessidade de tomá-los para o tratamento e prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a

Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) requereu à Justiça tutela antecipada de caráter antecedente com o pedido de proibição de venda para pessoas físicas dos fármacos.

O pedido é argumentado pelo Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria, coordenado pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques. Além da proibição da venda a pessoas físicas, a Defensoria requer a autorização da venda apenas a hospitais privados e públicos para uso conforme recomendação de profissionais especialistas.

Segundo profissionais médicos (dois cardiologistas e um pneumologista) do Tocantins alertaram ao Núcleo, o uso indiscriminado dos referidos medicamentos, combinados ou não, pode levar a complicações de saúde e, ainda, ao desabastecimento dos estoques para os pacientes que realmente precisam desses remédios.

Os profissionais afirmaram ao Nusa que existem evidências clínicas e trabalhos que sugerem o benefício da hidroxicloroquina e da azitromicina no tratamento de pessoas com Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Porém, os resultados não foram amplamente testados nem recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, desta forma, o uso dos medicamentos ainda não são indicados, até o momento, para o enfrentamento à pandemia e por isso a medida se faz necessária. A Agência publicou uma Nota Técnica sobre o assunto.

O pedido de restrição temporária, segundo Marques, ocorre para o bem da saúde pública e coletiva, tendo em vista o possível uso desses medicamentos sem quaisquer orientações médicas. Ele alega que é preciso preservar os estoques os medicamentos caso venham a ser indicados para o combate ao coronavírus, tendo em vista que alguns países estão adotando a utilização no tratamento.

“É, antes de qualquer coisa, uma medida preventiva. Pacientes que realmente usam esses medicamentos para doenças que eles já são indicados podem adquirir com receita médica ou procurar os hospitais. A atuação da Defensoria é para evitar o uso indiscriminado”, disse o defensor.

Caso ocorra a necessidade, a DPE também considera que o Estado deve promover requisições administrativas das medicações hidroxicloroquina e azitromicina que estejam estocadas nas farmácias privadas, com indenização a preço justo nos termos da legislação vigente, evitando que a iniciativa privada aumente os preços, como ocorreu com produtos preventivos, a exemplo de álcool em gel e máscaras.