A recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do dia 19 de abril, que permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para pagamento de dívidas embasa uma decisão do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, 4ª Vara Cível de Palmas, de segunda-feira, 29, que mandou penhorar 30% do salário de um secretário estadual do Tocantins para quitar uma dívida com advogados de Goiás.

Antes da decisão do STJ, havia um limite para a penhora de parte do rendimento do devedor, que precisava ganhar mais de 50 salários mínimos, ou cerca de R$ 66 mil. Agora a corte especial do STJ definiu que não precisa mais haver limite mínimo, apenas respeitar que o valor a ser pago não afete a subsistência do devedor e de sua família.

O advogado Matheus Costa, que atua para a empresa autora da ação, disse que muito antes de ser agente público, o atual secretário comprou um imóvel em Goiânia da imobiliária, pagou aproximadamente R$ 203, 1 mil, mas depois da compra discutiu as cláusulas do contrato com a empresa e entrou com ação indenizatória no Tocantins e perdeu a disputa judicial.

“A Justiça do Tocantins entendeu que caberia a Justiça de Goiás o caso e por isso condenou o secretário ao pagamento dos honorários dos advogados, mas ele não pagou a dívida, então o Tribunal de Justiça determinou a penhora do salário”.

Ainda de acordo com o advogado, o devedor deverá pagar R$ 4,5 mil durante três meses e meio, o que totalizará o valor da causa de R$ 16 mil.

Segundo a decisão da 4ª Vara Cível de Palmas assinada pelo juiz de direito Jossanner Nery Nogueira Luna, o motivo de o salário ser posto como penhora é devido não haver outro tipo de pagamento.

“Considerando que o executado é secretário, e até então não há prova de que haja outra possibilidade de pagamento da dívida senão pela penhora de vencimento direto na fonte pagadora”, ressalta a decisão do magistrado.

O documento destaca que no mês de fevereiro deste ano, o devedor recebeu o valor líquido de R$ 15,4 mil e, portanto, demonstra que há capacidade financeira para pagamento da dívida.

A decisão ressalta que o secretário tem o prazo de 10 dias da intimação da penhora, caso queira, solicitar a substituição do bem. Ele possui ainda o  prazo para se manifestar no prazo de 15 dias. 

A defesa do secretário disse que ainda não foi notificada da decisão, mas a penhora judicial será cumprida.