Uma decisão liminar desta terça-feira, 20, fixa prazo para uma série de determinações ao governo do Estado e da capital para reestruturarem a oferta de diagnóstico e tratamento de pacientes com diversos transtornos, como o espectro autista (TEA), síndrome de Down, paralisia cerebral entre  outros distúrbios motores, neuropsiquiátricos e outras síndromes.

A decisão do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira saiu em uma ação civil pública ajuizada em março pelo Ministério Público e da Defensoria Pública. No pedido, os órgãos apontam a existência de dezenas de ações judiciais individuais de pacientes e coletivas que buscam no Poder Judiciário novas abordagens terapêuticas, pois as ofertadas pelos municípios e, principalmente pelo Estado, “não suprem a necessidade da criança, bem como são ineficazes a certos tipos de casos”. 

Entre as novas metodologias e métodos de tratamento que os órgãos apontam como necessárias e que não estão na rede pública de Palmas estão “Aba, Denver Pediasuit, Therasuit, Treini de terapia intensiva, Kinesio Taping, Pediasuit, fonoterapia, equoterapia, hidroterapia e terapia ocupacional com reintegração sensorial”, que o Ministério Público e a Defensoria apontam como parte de um “tratamento digno” para diversos diagnósticos.

A ação cita pacientes que precisam dos novos métodos os que possuem distúrbios de fala e ou linguagem, os chamados distúrbios articulatórios, e distúrbios de aprendizagem e motricidade oral. 

Também apontam entre o grupo desassistido pelos entes públicos os pacientes com distúrbios motores, como paralisia cerebral, descoordenação motora global e fina dispraxias, os com acidente vascular encefálico (AVE) e traumatismo craniano. 

Outro grupo citado é o dos pacientes com distúrbios neuromotores e síndromes , como as doenças degenerativas do sistema nervoso, Parkinson, Alzheimer, demências, síndrome de Down e síndrome do pânico entre outros distúrbios neuropsiquiátricos, inclusive autismo, hiperatividade e depressão crônica. 

Segundo a ação, nota técnica do dia 19 de maio, elaborada pelo Natjus Estadual, aponta uma fila de 508 pacientes para atendimento em consulta em reabilitação intelectual e neurologia no centro especializado em Palmas (CER III) e outros 364 pacientes para atendimento em consulta de autismo junto no centro de Colinas (CER II). Apenas a primeira consulta para a demanda em Palmas levaria 14 meses e outros 12 em Colinas.

Juiz rejeitou pedido para obrigar a oferta de novos métodos na rede pública

O juiz Adriano Oliveira negou o pedido dos ´rogãos para determinar a oferta de novos métodos na rede pública estadual e da capital. Segundo o magistrado, “carecem de evidência científica” que respalde a eficácia. Na visão do juiz, devem ser entendidos apenas como intervenções experimentais, ou não padronizadas pelo SUS.

Ele cita julgado do Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu a “impossibilidade de atribuir” ao poder público o custeio de tratamento não padronizado quando não há comprovação da ineficácia das terapias ofertadas no SUS.

O juiz salientou ter negado “apenas o pedido geral para determinar a oferta de tratamentos que sequer estão incorporados ao SUS”, mas, segundo o magistrado, “não se exclui a possibilidade de casuisticamente, em sendo demonstrado a imprescindibilidade pelos profissionais devidamente estruturados conforme indicado no item "1" da presente decisão, tratamentos inovadores serem deferidos aos pacientes”.

De acordo com a decisão, cada criança ou adolescente que necessite de um deles, deve provocar “o Poder Judiciário com documentação médica que justifique a aplicação das intervenções classificadas como inovadoras”. 

Na decisão, o juiz reconhece a “necessidade de adoção de postura diferente” do governo do Estado e do município “para melhor estruturação da política pública e possibilitar o atendimento isonômico da população.

O juiz afirma que há “evidente demora” na realização de consulta com neurologista, uma providência inicial antes do tratamento e que mesmo as intervenções padronizadas no SUS, “estão demorando tempo irrazoável”, por se tratarem de pacientes com “atenção prioritária”, conforme definição de normas nacionais.

Em outro ponto, o juiz pondera que as intervenções não padronizadas no SUS, mas prescritas pelos profissionais vinculados ao sistema requerem que o Estado e a capital ofereçam cursos de capacitação para profissionais da Saúde e Educação em autismo.

O juiz afirma que a intervenção judicial da liminar concedida, busca assegurar a regularização do fluxo de acesso e atendimento dos pacientes com transtornos intelectuais e físicos que necessitem de tratamentos do Sistema Único de Saúde, em tempo hábil pela via administrativa, sem a necessidade de ajuizar ações para assegurar seu direito.

Cronograma das ações determinadas pelo juiz ao Estado

20 de agosto: reestruturação com materiais, equipamentos, insumos e recursos humanos administrativos e equipe multidisciplinar dos centros de reabilitação do CER e de uma linha de cuidado para autismo

20 de setembro: realizar a primeira consulta de avaliação de todos os pacientes com autismo cadastrados no CER até esta terça-feira (20)

20 de outubro: prazo para a primeira consulta dos novos usuários (inseridos após 20 de junho) e inclui: - elaboração e entrega do "Plano Terapêutico" para todo paciente com transtorno do espectro autista, por profissionais multidisciplinares e com as terapias possíveis; - elaboração do planejamento para orientar pais de crianças com transtorno autista

30 dias após as consultas para início do tratamento indicado aos pacientes

30 dias após as prescrições, o método deverá ser providenciado para o usuário receber a terapia

Todo mês a Secretaria Estadual de Saúde e os coordenadores dos centros de reabilitação devem enviar a lista de atendimentos detalhadas com dados de quantidade de atendimentos, lista de espera e tempo de espera da primeira consulta

90 dias para informar lista dos profissionais dos Centros Estaduais de Reabilitação e se há formação profissional em algum dos novos métodos: ABA, Denver Pediasuit, Therasuit, fonoterapia, fisioterapia, equoterapia, hidroterapia e terapia ocupacional com reintegração sensorial, entre outros

90 dias para dar formação inicial aos profissionais da própria rede de saúde nestas novas abordagens terapêuticas

90 dias para pactuar em Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) com o município rede e linha de cuidado para reabilitar pessoas com deficiência ou transtornos mentais.

180 dias para reavaliar o plano terapêutico de cada paciente com autismo

Cronograma das ações determinadas pelo juiz ao município de Palmas

90 dias para estruturar o serviço de saúde e linha de cuidado para o acolhimento das pessoas com distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes

90 dias para fornecer lista dos profissionais capacitados nos novos métodos ABA, Denver Pediasuit, Therasuit, fonoterapia, fisioterapia, equoterapia, hidroterapia e terapia ocupacional com reintegração sensorial, entre outros

90 dias para dar formação inicial aos profissionais da própria rede de saúde nestas novas abordagens terapêutica

O que diz o Estado

"A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que para o atendimento do público mencionado, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), criou no início deste ano, a Superintendência da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência, a qual vem trabalhando diariamente para suprir a demanda, nos Serviços Especializados em Reabilitação (SERs) de Porto Nacional e Araguaína e nos Centros Especializados em Reabilitação (CERs) de Palmas e Colinas. Sobre a ampliação da oferta de atendimento, a SES-TO contratou nos últimos meses, novos profissionais (nutricionista, psicólogo neuropsicopedagoga, educadores físicos) para atuar no CER de Palmas;  lançou a carteirinha da pessoa com autismo para contabilizar o número de tocantinenses que possuem condição. E lançará em breve, o Centro Especializado do Transtorno do Espectro Autista do Tocantins (CETEA), que vai atender  pacientes e familiares com um serviço integral. Por fim, a Pasta informa que já solicitou ao Ministério da Saúde verbas para a construção de mais cinco CERs nas cidades de Guaraí, Sítio Novo, Paraíso do Tocantins, Dianópolis e Porto Nacional".

O que diz o município

O JTO procurou a prefeitura de Palmas, mas não obteve resposta.