O juiz Sérgio Aparecido Paio, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína, decidiu fixar uma multa no valor de R$ 200 mil para cada morte que houver na rede SUS de Araguaína, a segunda maior cidade do Estado, se ficar comprovada a falta ou ausência de leito adequado para receber e tratar pacientes com Covid-19 e prescrição médica de internação. 
 
Para evitar o risco de ser multado, o Estado tem cinco dias, a partir da notificação da decisão desta quinta-feira, 21, para implantar 8 leitos de UTI adulto no Hospital Regional de Araguaína destinados à internação e tratamento de pacientes com a doença. 
 
A decisão atende uma ação da Defensoria Pública do Estado ajuizada dia 5 de maio e fixa ainda outras obrigações relacionadas a leitos, para evitar a cobrança da pesada multa. 
No mesmo prazo de 5 dias o Estado tem de contratar 24 leitos de cuidados intermediários para o Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína (HDT) também exclusivos para pacientes com Covid-19. O Estado tem o dobro do prazo (10 dias), a gestão de Mauro Carlesse (DEM) deve apresentar um planejamento "estratégico e dinâmico" mostrando ações contínuas de contingenciamento para o enfrentamento da COVID-19 em Araguaína e Região Norte do Estado do Tocantins. 
 
Segundo o juiz, esse planejamento deve conter cenário atualizado pandemia no Tocantins, a evolução e projeções estatísticas e descrever um cronograma de implementação de leitos clínicos e de UTI nos hospitais públicos. 
 
Assinada pelos defensores públicos Arthur Pádua, Pablo Mendonça Chaer, Sandro Fereira Pinto e Cleiton Martins da Silva, a ação mostra que no dia 4 de maio a região macro-norte do estado respondia por 55% dos infectados no Tocantins, quando havia apenas 146 casos confirmados e Araguaína havia se tornado o epicentro da doença no Estado. 
 
Os defensores também mostram que o HRA, embora referência para a região no atendimento de pacientes com Covid-19 ainda não teve o plano de contingência com ampliação de leitos implantados. Para os autores, os 10 leitos de UTI até então disponíveis no HRA e os 16 leitos de UTI existentes no Dom Orione serão insuficientes para atender a demanda de um cenário de crescimento dos casos.
 
Uma vistoria do órgão detectou que os equipamentos encaminhados para o HRA para ampliação de leitos de UTI não estavam completos e era “inviável a utilização”.
Em sua decisão, o juiz usa projeção estatística da própria Secretaria Estadual da Saúde (SES) de que até o dia 31 de maio o órgão estima 3.369 pessoas contaminadas pelo novo coronavírus no Tocantins e a necessidade de 168 leitos de UTI. 
 
“O cenário projetado é realmente preocupante, mormente quando, de acordo com o constante dos autos, no momento atual todo o sistema da Rede SUS estadual conta com apenas 42 leitos de UTI adulto destinados a pacientes/usuários da rede pública (20 em Araguaína e 22 em Palmas)”, escreve o juiz Paio. 
 
Para o juiz, apesar dos estudos elaborados visando a organização e estruturação do sistema ao atendimento da pandemia, o governo do Tocantins não teve “êxito necessário para pôr em prática e funcionamento o sistema projetado como suficiente ao enfrentamento da crise sanitária em curso”.
 
De acordo com o juiz, o Estado havia projetado implantar 220 leitos de UTI exclusivos para Covid-19, mas até agora ainda faltariam 178. Além disso, o juiz afirma que 250 ventiladores pulmonares comprados pela secretaria só deverão ser entregues em novembro e dezembro deste ano.
 
O juiz lembra que o Tocantins chegou a 1.976 casos confirmados e 47 mortes por Covid-19, com 834 casos em Araguaína, ou seja, 42,20% do total do Estado. O juiz também mostra 103 pacientes hospitalizados e 33 em leitos de UTI.
 
O governo do Tocantins publicou em seu site institucional, na quarta-feira, sobre autorização para contratar 10 leitos de UTIs para Covid dentro de 15 dias e outros 1 leitos em até 45 dias. Segundo a publicação, Araguaína será o principal centro de leitos UTIs para Covid-19 do Estado, com 18 UTIs no Hospital Regional de Araguaína (HRA), 10 no Dom Orione e as próximas 20 contratadas no Instituto Sinai.