O juiz Nassib Cleto Mamud, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi deu o prazo de cinco dias para garantir que o Estado do Tocantins e Município de Gurupi providencie a uma mulher gestante, com deficiência auditiva, moradora de Gurupi, a realização do exame ecocardiograma fetal para avaliar o coração do feto.

A decisão assinada na sexta-feira, 17, determina ainda que a paciente tenha uma intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhá-la durante o exame e o parto até que ela e o bebê recebam alta hospitalar.

Conforme a ação, o exame ecocardiograma fetal é parte imprescindível para a realização de acompanhamento de pré-natal para gestantes de alto risco, como é o caso da paciente.  

“O feto, segundo o laudo, também apresenta risco cardíaco fetal de malformação. No entanto, somente será possível determinar a real situação do feto por meio da realização do exame, permitindo a adoção das medidas necessárias ainda durante a gestação”, descreve o documento.

Quanto o intérprete de Libras para acompanhamento, a decisão lembra do Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei n° 13.146/2015, reserva o direito à saúde “garantindo atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário”.

A decisão judicial foi tomada com base em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

Em caso de descumprimento implicará na aplicação de multa diária de R$ 1 mil limitado a sessenta dias/multa.

O JTo solicitou o posicionamento da Prefeitura de Gurupi e aguarda retorno. 

O que diz a SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informou em nota, que o atendimento à paciente está agendado para a terça-feira, 21, no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), com as especificidades determinadas.