Dídimo Heleno

A empresa paranaense Olvepar S/A, que teve a transferência de sua sede para o Mato Grosso ainda nos anos 80, consolidando-se como a maior trading company nacional de soja, pediu concordata ainda no ano 2000, tendo sido a falência decretada em 2002, mas até hoje os credores não viram a cor do dinheiro. 

“Um dos processos mais emblemáticos”, disse o desembargador Olando Perri, do TJMT, sobre o processo de falência, que se arrasta há 23 anos. Ao julgar a ação de desapropriação de um imóvel avaliado em R$ 30 milhões o julgador denominou o caso de “vergonhoso”. Segundo se extrai, a empresa movimentava milhões de dólares para o exterior e atendia mais de cinco mil produtores. 

Em vista da crise do agronegócio nos anos 90 e por conta dos planos econômicos, a Olvepar fez o pedido de concordata, instituto conhecido hoje como “recuperação judicial”. O valor da causa foi estipulado à época em R$ 225 milhões. Dos cinco mil produtores clientes, dois mil ficaram credores da falência e 500 ficaram devedores.

O processo principal conta com aproximadamente 50 mil páginas, além de outros secundários, tendo sido criada uma imensa confusão. No início, o total da dívida da empresa era de R$ 200 milhões, mas atualmente ultrapassa R$ 1 bilhão, com juros e correções. Segundo uma perícia, já foram gastos em torno de R$ 180 milhões só com a manutenção da causa, quase o valor da dívida inicial.

Diante disso tudo, ainda sobram os bens que, obviamente, estão se deteriorando por conta dessa morosidade absurda.  A indignação do desembargador-relator se justifica, mas além de vergonhosa, eu acrescentaria que essa situação é escabrosa, irresponsável e inexplicável. (Processos 1016963-20.2022.8.11.0000 e 1017610-15.2022.8.11.0000).