Os Juizados Especiais do Distrito Federal, por meio de sua 3ª Turma, manteve decisão que condenou a empresa CVC a indenizar um casal que sofreu transtornos durante uma hospedagem. O valor indenizatório foi de R$ 8 mil pelos danos morais sofridos. 

O casal disse que contratou pacote de viagem, incluindo passagens aéreas e hospedagem em um resort em comemoração ao aniversário de casamento. Durante a hospedagem foi incomodado por barulhos de obras realizadas no hotel, bem como interdição da piscina. Disse que não foi informado a respeito e que tudo isso frustrou as férias. 

A empresa, em recurso, defendeu que não houve falha na prestação do serviço e que a obra realizada era pequena e não afetava o funcionamento do hotel. Disse, ainda, que a piscina não estava totalmente indisponível e que foram oferecidos serviços adicionais, de forma gratuita. 

Porém, a Turma considerou que houve comprovação da realização de diversas obras no hotel, bem como interdição parcial da piscina e diz que caberia à CVC demonstrar que a reforma era pequena, tendo como “configurada a falha na prestação do serviço, consubstanciada no excesso de barulho decorrente da reforma e impossibilidade de usufruir de forma integral das dependências da piscina e do hotel”, ressaltou o relator. (Processo 0741516-36.2023.8.07.0016).