Uma tabeliã de notas foi condenada a cinco anos de prisão por falsificar uma procuração e extrair a procuração original do livro do cartório, substituindo-a por um documento em branco. Essa decisão é da Vara Criminal de Acrelândia (AC).

A ação foi proposta pelo Ministério Público e a defesa negou os fatos, dizendo que a procuração sequer existiu. O magistrado verificou que as provas colhidas em sindicância eram utilizáveis como prova emprestada, além de terem sido levados em consideração os depoimentos testemunhais. Essa condenação é destacada nesta Coluna em razão do importante precedente, uma vez que, infelizmente, não é incomum que tal ocorra em diversos rincões do país. (Processo 0800047-26.2017.8.01.0006).