Menor de 18 anos que não concluiu a educação básica não pode se submeter ao sistema de avaliação diferenciada de jovens e adultos para fins de matrícula em universidades, conforme decisão do último dia 22 do Superior Tribunal de Justiça. 

O relator, ministro Afrânio Vilela, disse que a educação de jovens e adultos tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino para aqueles que não tiveram a oportunidade na idade apropriada, visando recuperar o tempo perdido e não antecipar o ingresso de jovens menores de 18 anos em instituição de ensino superior. (REsp 1.945.851 e REsp 1.945.879).