O Superior Tribunal de Justiça, por considerar irrisórios honorários de sucumbência arbitrados em 0,0004% do valor de uma causa, que é de R$ 58,3 milhões, totalizando nefastos R$ 2,5 mil aos advogados, deu provimento ao Recurso Especial da Prefeitura Municipal de Campinas para aumentar esse montante vergonhoso. 

A ação tramitou ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, ajuizada pela União para cobrar os R$ 58,3 milhões. Em primeiro grau o juiz arbitrou os honorários em 1% sobre o montante, o que daria R$ 583,8 mil. O TRF da 1ª Região deu parcial provimento ao recurso, mas reduziu os honorários para os humilhantes 0,0004% do valor da causa, o que resultou nos R$ 2,5 mil. 

O ministro Francisco Falcão, do STJ, disse que sob o CPC de 1973 a jurisprudência era no sentido de que são irrisórios os honorários arbitrados abaixo de 1% sobre o valor atualizado da causa e determinou que esse patamar (de 1%) voltasse a prevalecer, mas sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora, o que, convenhamos, ainda é escorchante. Como já decidido pelo próprio STJ, os honorários devem ser arbitrados entre 10% e 20%, sendo incabíveis por equidade. (REsp 1.906.638).