A juíza da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o supermercado Atacadão a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que passou mal, mas não recebeu qualquer auxílio da empresa. Ela disse que sofreu assédio moral ao alegar que a comida oferecida no trabalho era inadequada e que passou uma semana vomitando depois de ingerir o alimento. 

A juíza do caso, a princípio, disse que o problema com a comida deveria ter atingido vários empregados com os mesmos sintomas da reclamante, o que indica que era a funcionária que estava com algum problema de saúde que a fazia rejeitar o alimento. Porém, a julgadora levou em conta depoimento de testemunha que atesta a omissão da empresa quanto ao pedido de auxílio por parte da empregada, o que motivou a ínfima condenação. (Processo 1001554-04.2023.5.02.0086).