Judiciário
Dídimo Heleno
Caso a apólice de seguro de vida não indique beneficiário para receber a indenização, é possível que os herdeiros do segurado recebam metade do valor pago, ainda que não exista previsão contratual. Esse foi o entendimento doa 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a um recurso especial…
Você se interessou por esta matéria?
Acessar Conta
É só colocar login e senhae acessar o melhor jornalismo
do Tocantins.
Criar Conta Gratuita
É novo por aqui? É só registrarseu e-mail para ter acesso
a 3 matérias por mês,
sem pagar nada por isso.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários