O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Estado do Pará), por decisão da desembargadora Francisca Formigosa, entendeu que o salário é impenhorável por ser o principal sustento da família, com o qual o trabalhador arca com suas despesas básicas. “De modo que o artigo 833 do Código de Processo Civil excetua a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando os…

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