O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, recentemente, que caso o veículo tenha sido furtado ou roubado e o dono não consiga recuperá-lo ele estará isento da cobrança de IPVA. No caso, o motorista era proprietário de uma Toyota Hilux, mas em maio de 2022 o veículo foi furtado em Cianorte (PR). Ele, então, registrou um Boletim de Ocorrência.

Assim que recebeu notificação de que era devedor do Poder Público e corria risco de sofrer protesto em cartório, o homem ingressou com ação judicial e pediu o cancelamento do IPVA, uma vez que o veículo não estava mais em sua posse. A Corte, então, concluiu pela inexigibilidade do pagamento do imposto a partir do mês em que ocorreu o furto – maio de 2022. Não foi divulgado o número do processo.