Em um caso excepcional, o Tribunal de Justiça Paulista concedeu habeas corpus para permitir que uma mulher retirasse três dos cinco fetos que carrega, numa gestação decorrente de fertilização in vitro. A medida foi concedida por unanimidade, levando-se em conta os laudos médicos que atestam que a mulher, de 37 anos e 1.55m, não tem condições de suportar a gravidez quíntupla. 

Ela foi orientada pelos médicos a buscar auxílio judicial, com o objetivo de evitar que o caso seja criminalizado. Em primeira instância o pedido foi indeferido. O relator do caso no TJSP disse que “exista ou não vida a ser protegida, no caso sub judice, o que é fora de dúvida é que não há qualquer possibilidade de todos saírem ilesos, caso não seja realizada a intervenção clínica aqui pleiteada”. (Processo 2127799-55.2024.8.26.0000).