Dídimo Heleno
 
Um servidor público assediou uma ex-estagiária e a vítima ingressou com ação contra a empresa, que foi obrigada a indenizá-la pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 12.500.  O juiz Renato de Sousa Resende, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas (MG), ao julgar a ação regressiva movida pela…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários