Dídimo Heleno
 
O segurado pode anular o plano de saúde sem ser penalizado por isso, ainda que haja cláusula estabelecendo multa por rescisão contratual. Esse é o entendimento da juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Essa decisão é liminar. 
 
No…

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